Legislação
Decreto 11.443, de 21/03/2023
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 13- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Anielle Francisco da Silva
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