Legislação

Decreto 11.462, de 31/03/2023

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. [[Lei 14.133/2021, art. 82. Lei 14.133/2021, art. 83. Lei 14.133/2021, art. 84. Lei 14.133/2021, art. 85. Lei 14.133/2021, art. 86.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total