Legislação

Decreto 11.566, de 16/06/2023

Art. 23

Capítulo II - DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)

Seção IV - DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 23

- O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome regulamentará a administração dos benefícios financeiros de que trata o caput do art. 6º para disciplinar a sua operacionalização continuada. [[Decreto Decreto 11.566/2023, art. 6º.]]

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