Legislação

Decreto 11.579, de 27/06/2023

Art.
Art. 6º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.337/2023:

I - do Anexo I:

a) o inciso IV do caput do art. 3º; e [[Decreto 11.337/2023, art. 3º.]]

b) o parágrafo único do art. 67; e [[Decreto 11.337/2023, art. 67.]]

II - a tabela [f] do Anexo II. [[Decreto 11.337/2023, art. 74.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total