Legislação
Decreto 11.615, de 21/07/2023
Art. 49
Capítulo III - DAS ARMAS DE FOGO (Ir para)
Seção IV - DO PORTE DE ARMA DE FOGO (Ir para)
Subseção I - DO PORTE DE ARMA DE FOGO PARA DEFESA PESSOAL (Ir para)
- Expedição do porte de arma
- Para portar a arma de fogo adquirida nos termos do disposto neste Decreto, o proprietário deverá solicitar a expedição do documento de porte, que observará o disposto no art. 47. [[Decreto 11.615/2023, art. 47.]]
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