Legislação
Decreto 11.615, de 21/07/2023
Art. 74
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 74- O disposto nos art. 31 e art. 32 da Lei 10.826/2003, não se aplica às empresas de segurança privada e de transporte de valores. [[Lei 10.826/2003, art. 31. Lei 10.826/2003, art. 32.]]
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