Legislação
Decreto 11.615, de 21/07/2023
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
- Art. 81-A acrescentado pelo Decreto 12.345, de 30/12/2024, art. 1º
- O ato conjunto do Ministro de Estado do Esporte e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública de que tratam o art. 2º, caput, o inciso XXXIX, e o art. 38-F deverá ser editado até 31/03/2025. [[Decreto 11.615/2023, art. 2º. Decreto 11.615/2023, art. 38-F.]]
Decreto 12.345, de 30/12/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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