Legislação

Decreto 11.624, de 01/08/2023

Art. 29
Art. 29

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado no âmbito de sua competência.

Decreto 12.318, de 18/19/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.318/2024, art. 6º)
Decreto 11.976, de 04/04/2024, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 19/04/2024. Veja Decreto 11.976, de 04/04/2024, art. 4º).
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