Legislação

Decreto 11.765, de 01/11/2023

Art.

Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.013, de 03/05/2024, art. 1º (art. 1º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, VI, «a», e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15. Lei Complementar 97/1999, art. 16. Lei Complementar 97/1999, art. 16-A.]]

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