Legislação
Decreto 11.765, de 01/11/2023
Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.013, de 03/05/2024, art. 1º (art. 1º)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, VI, «a», e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15. Lei Complementar 97/1999, art. 16. Lei Complementar 97/1999, art. 16-A.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;