Legislação
Decreto 11.798, de 28/11/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 51- Ao Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde compete:
I - promover estudos e propor metodologias de planejamento e dimensionamento da força de trabalho na saúde;
II - atuar com os gestores estaduais, distritais e municipais para o fortalecimento do sistema de proteção social dos trabalhadores da saúde;
III - estimular o desenvolvimento de processos de negociação de caráter permanente, de articulação e de cogestão entre gestores e trabalhadores da saúde, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
IV - coordenar, incentivar e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração de planos de cargos, carreira, salários e vencimentos, com base em critérios definidos nacionalmente;
V - planejar e coordenar ações de regulação do trabalho, consideradas as novas profissões e ocupações e aquelas estabelecidas no mercado de trabalho e na formação em saúde;
VI - desenvolver ações de cooperação internacional para o enfrentamento dos problemas de gestão e regulação do trabalho em saúde;
VII - planejar e coordenar ações destinadas à promoção da saúde e da segurança dos trabalhadores da saúde;
Decreto 12.036, de 28/05/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso VII. Vigência em 18/06/2024. Veja Decreto 12.036, de 28/05/2024, art. 6ºRedação anterior (Original): [VII - planejar e coordenar ações destinadas à promoção da saúde e da segurança dos trabalhadores da saúde; e]
VIII - estabelecer redes colaborativas para a gestão do trabalho na saúde nas instâncias estadual, distrital e municipal do SUS; e
Decreto 12.036, de 28/05/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso VIII. Vigência em 18/06/2024. Veja Decreto 12.036, de 28/05/2024, art. 6ºRedação anterior (Original): [VIII - estabelecer redes colaborativas para a gestão do trabalho na saúde nas instâncias estadual, distrital e municipal do SUS.]
IX - acompanhar as políticas remuneratórias relacionadas ao trabalho na saúde.
Decreto 12.036, de 28/05/2024, art. 3º (Acrescenta o inciso IX. Vigência em 18/06/2024. Veja Decreto 12.036, de 28/05/2024, art. 6ºPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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