Legislação

Decreto 11.802, de 28/11/2023

Art. 28

Capítulo VI - DA GESTÃO E DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)

Seção I - DA GESTÃO (Ir para)

Art. 28

- Ao Comitê de Assessoramento compete:

I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II - propor as diretrizes de planejamento para a execução anual do PAA;

III - propor os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do PAA;

IV - acompanhar e monitorar a execução do PAA;

V - propor metodologia de avaliação do PAA; e

VI - propor a constituição de comitês consultivos temporários para discussão de questões técnicas necessárias à operacionalização do PAA.

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