Legislação
Decreto 11.802, de 28/11/2023
Capítulo VI - DA GESTÃO E DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)
Seção I - DA GESTÃO (Ir para)
Art. 28- Ao Comitê de Assessoramento compete:
I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II - propor as diretrizes de planejamento para a execução anual do PAA;
III - propor os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do PAA;
IV - acompanhar e monitorar a execução do PAA;
V - propor metodologia de avaliação do PAA; e
VI - propor a constituição de comitês consultivos temporários para discussão de questões técnicas necessárias à operacionalização do PAA.
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