Legislação

Decreto 11.813, de 05/12/2023

Art.
Art. 3º

- A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciará o cancelamento, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi:

I - nas datas previstas nos incisos I e II do caput do art. 2º, dos saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados; e [[Decreto 11.813/2023, art. 2º.]]

II - em 31/03/2024, dos saldos não liquidados dos restos a pagar de que trata o § 7º do art. 83 da Lei 14.194, de 20/08/2021. [[Lei 14.194/2021, art. 83.]]

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