Legislação
Decreto 11.827, de 14/12/2023
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 10.425, de 16/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.425/2020, art. 4º - [...]
[...]
II - um do Ministério da Fazenda;
III - um da Casa Civil da Presidência da República; e
IV - um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
[...]] (NR)
[Decreto 10.425/2020, art. 6º - A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. ] (NR)
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