Legislação

Decreto 11.848, de 22/12/2023

Art.
Art. 4º

- O regimento interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e aprovado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

§ 1º - O regimento interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ disporá sobre:

I - a sua organização e o seu funcionamento; e

II - as etapas preparatórias, incluídas as conferências locais, estaduais, distrital e livres.

§ 2º - As conferências locais serão realizadas entre 2/01/2024 e 31/05/2025.

Decreto 12.030, de 27/05/2024, art. 1º (Nova redação ao § 2º)

Redação anterior (Original): [§ 2º - As conferências locais serão realizadas entre 2º/01/2024 e 30/06/2024.]

§ 3º - As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2/01/2024 e 31/08/2025.

Decreto 12.030, de 27/05/2024, art. 1º (Nova redação ao § 3º)

Redação anterior (Original): [§ 3º - As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 01/07/2024 e 28/02/2025.]

§ 4º - As conferências livres serão realizadas entre 2/01/2024 e 28/02/2025.

Decreto 12.030, de 27/05/2024, art. 1º (Nova redação ao § 4º)

Redação anterior (Original): [§ 4º - As conferências livres serão realizadas entre 01/11/2024 e 28/02/2025.]

§ 5º - As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate em torno das propostas da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e não substituem a realização das conferências locais, estaduais e distrital e das demais etapas preparatórias.

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