Legislação
Decreto 12.030, de 28/05/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.848, de 26/12/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.848/2023, art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema [Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+], a ser realizada no período de 21 a 25/10/2025, em Brasília, Distrito Federal.] (NR)
[Decreto 11.848/2023, art. 4º - [...]
[...]
§ 2º - As conferências locais serão realizadas entre 2/01/2024 e 31/05/2025.
§ 3º - As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2/01/2024 e 31/08/2025.
§ 4º - As conferências livres serão realizadas entre 2/01/2024 e 28/02/2025.
[...]] (NR)
[Decreto 11.848/2023, art. 5º-A - Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres.] (NR)
[Decreto 11.848/2023, art. 4º - [...]
[...]
§ 2º - As conferências locais serão realizadas entre 2/01/2024 e 31/05/2025.
§ 3º - As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2/01/2024 e 31/08/2025.
§ 4º - As conferências livres serão realizadas entre 2/01/2024 e 28/02/2025.
[...]] (NR)
[Decreto 11.848/2023, art. 5º-A - Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres.] (NR)
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