Legislação

Decreto 11.848, de 22/12/2023

Art. 5º-A
Art. 5º-A

Art. 5º-A - Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres.

Decreto 12.030, de 27/05/2024, art. 1º (Acrescenta o art. 5º-A)
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