Legislação

Decreto 11.871, de 28/12/2023

Art.

(Vigência em 01/01/2024. Veja Decreto 11.871/2023, art. 4º). Administrativo. Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 182.]]

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