Legislação

Decreto 11.923, de 15/02/2024

Art.

Administrativo. Ensino. Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 4º, caput, IX, e CF/88, art. 207 da Constituição, na Lei 1.310, de 15/01/1951, nos art. 8º, art. 9º, caput, VII, e art. 70, caput, VI, da Lei 9.394, de 20/12/1996, e nos art. 3º, caput, VII e incisos X a XV, e art. 4º, caput, X, da Lei 13.445, de 24/05/2017, DECRETA: [[Lei 9.394/1996, art. 8º. Lei 9.394/1996, art. 9º. Lei 9.394/1996, art. 70. Lei 13.445/2017, art. 3º. Lei 13.445/2017, art. 4º.]]

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