Legislação
Decreto 11.999, de 17/04/2024
Capítulo II - DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (Ir para)
Seção VI - DAS INSTÂNCIAS AUXILIARES (Ir para)
Subseção I - DAS CÂMARAS TÉCNICAS, DAS COMISSÕES ESTADUAIS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E COMISSÃO DISTRITAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DAS COMISSÕES DE RESIDÊNCIA MÉDICA (Ir para)
Art. 11- São instâncias auxiliares da CNRM:
I - Câmaras Técnicas;
II - Comissões Estaduais de Residência Médica e Comissão Distrital de Residência Médica - Cerems, em âmbito estadual e distrital; e
III - Comissões de Residência Médica - Coremes, no âmbito da instituição ofertante de programa de residência médica.
Parágrafo único - Resolução da CNRM disporá sobre as competências, a organização e o funcionamento das instâncias auxiliares da CNRM.
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