Legislação

Decreto 11.999, de 17/04/2024
(D.O. 18/04/2024)

Art. 11

- São instâncias auxiliares da CNRM:

I - Câmaras Técnicas;

II - Comissões Estaduais de Residência Médica e Comissão Distrital de Residência Médica - Cerems, em âmbito estadual e distrital; e

III - Comissões de Residência Médica - Coremes, no âmbito da instituição ofertante de programa de residência médica.

Parágrafo único - Resolução da CNRM disporá sobre as competências, a organização e o funcionamento das instâncias auxiliares da CNRM.