Legislação
Decreto 12.027, de 27/05/2024
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA APOIO À RECONSTRUÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assistir de forma direta e imediata o Ministro de Estado em sua atuação funcional, política e institucional;
II - coordenar as providências administrativas relacionadas às demandas formuladas ao Ministro de Estado;
III - coordenar a agenda do Ministro de Estado;
IV - apoiar o Ministro de Estado na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;
V - exercer as atividades de cerimonial no âmbito da Secretaria Extraordinária;
VI - colaborar com os demais órgãos envolvidos na organização de eventos e solenidades dos quais o Presidente da República participe; e
VII - incumbir-se do despacho e do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências.
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