Legislação
Decreto 12.027, de 27/05/2024
(D.O. 24/05/2024)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir de forma direta e imediata o Ministro de Estado em sua atuação funcional, política e institucional;
II - coordenar as providências administrativas relacionadas às demandas formuladas ao Ministro de Estado;
III - coordenar a agenda do Ministro de Estado;
IV - apoiar o Ministro de Estado na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;
V - exercer as atividades de cerimonial no âmbito da Secretaria Extraordinária;
VI - colaborar com os demais órgãos envolvidos na organização de eventos e solenidades dos quais o Presidente da República participe; e
VII - incumbir-se do despacho e do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências.
- À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação funcional;
II - auxiliar o Ministro de Estado na implementação das ações da área de competência da Secretaria Extraordinária;
III - articular diretamente as ações intragovernamentais e interfederativas emergenciais;
IV - coordenar as ações e as atividades das unidades administrativas integrantes da Secretaria Extraordinária;
V - exercer a supervisão das unidades administrativas da Secretaria Extraordinária no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;
VI - supervisionar a gestão administrativa da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, em articulação com Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;
VII - promover e supervisionar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança da Secretaria Extraordinária;
VIII - supervisionar, no âmbito da Secretaria Extraordinária, a elaboração e a implementação do planejamento estratégico institucional e a execução do programa de integridade da Presidência da República; e
IX - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República.