Legislação
Decreto 12.031, de 08/07/2024
TÍTULO I - DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO OBRIGATÓRIAS DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
CAPÍTULO II - DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO (Ir para)
Art. 7º- (Revogado pelo Decreto 12.126, de 31/07/2024, art. 30)
Redação anterior (Original): [Art. 7º - A inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos e dos produtos de que trata este Decreto serão realizadas de acordo com a frequência mínima estipulada para cada estabelecimento, conforme caracterização de risco estabelecida em normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;