Legislação

Decreto 12.031, de 08/07/2024

Art.

TÍTULO I - DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO OBRIGATÓRIAS DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)

CAPÍTULO II - DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 12.126, de 31/07/2024, art. 30)

Redação anterior (Original): [Art. 7º - A inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos e dos produtos de que trata este Decreto serão realizadas de acordo com a frequência mínima estipulada para cada estabelecimento, conforme caracterização de risco estabelecida em normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.]

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