Legislação
Decreto 12.031, de 08/07/2024
TÍTULO I - DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO OBRIGATÓRIAS DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
CAPÍTULO II - DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO (Ir para)
Art. 8º- (Revogado pelo Decreto 12.126, de 31/07/2024, art. 30)
Redação anterior (Original): [Art. 8º - Os procedimentos de inspeção e de fiscalização poderão ser alterados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, mediante a aplicação da avaliação de risco, de acordo com o nível de desenvolvimento tecnológico, envolvida, no que couber, toda a cadeia produtiva, segundo os preceitos instituídos e universalizados.]
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