Legislação

Decreto 12.048, de 05/06/2024

Art. 13
Art. 13

- O acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros relativos à execução das ações de assistência financeira de que trata o art. 7º será de competência do Ministério da Educação, do FNDE e da Controladoria-Geral da União. [[Decreto 12.048/2024, art. 7º.]]

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