Legislação
Decreto 12.064, de 17/06/2024
CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Seção III - DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Art. 29- Nas hipóteses previstas nos incisos do art. 28, caput, os prazos para a efetivação do saque ou da movimentação poderão ser ampliados na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome nos seguintes casos: [[Decreto 12.064/2024, art. 28.]]
I - em favor de grupos populacionais tradicionais ou específicos;
II - em favor de famílias que residam em Municípios em situação de emergência ou de calamidade pública declarada; ou
III - em favor de famílias que residam em Municípios onde o acesso à rede bancária seja precário.
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