Legislação
Decreto 12.066, de 18/06/2024
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 4º- Os órgãos responsáveis por programas finalísticos do PPA 2024-2027 promoverão o alinhamento do seu planejamento estratégico aos programas sob sua responsabilidade e sua contribuição para a viabilização da consecução das metas, dos objetivos específicos e das entregas declaradas de que trata o art. 20 da Lei 14.802, de 10/01/2024. [[Lei 14.802/2024, art. 20.]]
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