Legislação
Decreto 12.080, de 26/06/2024
- Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para prorrogar o prazo de que trata o art. 1º e o art. 2º, desde que mantido o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024. [[Decreto 12.080/2024, art. 1º. Decreto 12.080/2024, art. 2º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;