Legislação
Decreto 12.088, de 03/07/2024
- São beneficiários do Programa Coopera Mais Brasil:
I - os agricultores familiares, os empreendedores familiares rurais e os demais públicos que se enquadrem nas disposições da Lei 11.326, de 24/07/2006;
II - os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar, de que trata o art. 2º, caput, VI e VII, do Decreto 9.064, de 31/05/2017; [[Decreto 9.064/2017, art. 2º.]]
III - as cooperativas de que trata o art. 4º da Lei 5.764, de 16/12/1971; [[Lei 5.764/1971, art. 4º.]]
IV - os empreendimentos econômicos solidários da agricultura familiar inscritos no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL; e
V - os empreendimentos, as cooperativas e as associações dos grupos prioritários de que trata o art. 6º da Lei 14.628, de 20/07/2023. [[Lei 14.628/2023, art. 6º.]]
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