Legislação

Decreto 12.092, de 03/07/2024

Art. 25

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 25

- Os militares da reserva ou reformados que tenham direito à Medalha Militar e ao passador respectivo, na forma estabelecida no art. 8º, requererão a sua concessão ao Comandante da respectiva Força Armada, por intermédio do órgão competente. [[Decreto 12.091/2024, art. 8º.]]

Parágrafo único - O processo para a concessão nos termos do caput obedecerá ao rito estabelecido neste Decreto.

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