Legislação

Decreto 12.125, de 31/07/2024

Art.
Art. 2º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto 6.464, de 27/05/2008:

a) o inciso XII do caput do art. 7º; e [[Decreto 6.464/2008, art. 7º.]]

b) o parágrafo único do art. 16; [[Decreto 6.464/2008, art. 16.]]

II - o art. 1º do Decreto 8.749, de 9/05/2016, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 4º do Decreto 6.464, de 27/05/2008: [[Decreto 8.749/2016, art. 1º. Decreto 6.464/2008, art. 4º.]]

a) o caput; e

b) os § 1º e § 2º;

III - o art. 1º do Decreto 9.476, de 20/08/2018, na parte em que altera o art. 4º do Decreto 6.464, de 27/05/2008; [[Decreto 9.476/2018, art. 1º. Decreto 6.464/2008, art. 4º.]]

IV - o art. 1º do Decreto 10.519, de 14/10/2020, na parte em que altera o art. 7º do Decreto 6.464, de 27/05/2008; e [[Decreto 10.519/2020, art. 1º. Decreto 6.464/2008, art. 7º.]]

V - o Decreto 10.963, de 11/02/2022.

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