Legislação
Decreto 12.129, de 02/08/2024
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Ir para)
Seção I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Ir para)
Art. 1º- O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, criado pela Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, enquanto instrumento de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, tem por finalidade assegurar os recursos para os investimentos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene:
I - infraestrutura e serviços públicos e empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas; e
II - financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica não gratuitos.
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