Legislação

Decreto 12.129, de 02/08/2024
(D.O. 05/08/2024)

Art. 1º

- O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, criado pela Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, enquanto instrumento de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, tem por finalidade assegurar os recursos para os investimentos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene:

I - infraestrutura e serviços públicos e empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas; e

II - financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica não gratuitos.