Legislação

Decreto 12.129, de 02/08/2024

Art.

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Ir para)

Seção V - DOS CRITÉRIOS E DAS CONDIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 7º

- Os critérios, as condições, os prazos e a remuneração do agente operador nas operações de crédito para os investimentos no âmbito do FDNE serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

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