Legislação

Decreto 12.138, de 12/08/2024

Art.
Art. 9º

- Ato do Ministro de Estado da Fazenda autorizará e definirá as condições para a concessão dos descontos e das renegociações de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias específicas para essa finalidade. [[Decreto 12.138/2024, art. 2º. Decreto 12.138/2024, art. 3º. Decreto 12.138/2024, art. 4º.]]

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