Legislação
Decreto 12.166, de 05/09/2024
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei 13.696, de 12/07/2018, seus instrumentos e a forma de articulação de seus planos estruturantes.
Parágrafo único - A implementação da Política Nacional de Leitura e Escrita observará o direito e a liberdade para a expressão intelectual, artística, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.
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