Legislação

Decreto 12.166, de 05/09/2024

Art.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei 13.696, de 12/07/2018, seus instrumentos e a forma de articulação de seus planos estruturantes.

Parágrafo único - A implementação da Política Nacional de Leitura e Escrita observará o direito e a liberdade para a expressão intelectual, artística, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total