Legislação

Decreto 12.166, de 05/09/2024
(D.O. 06/09/2024)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei 13.696, de 12/07/2018, seus instrumentos e a forma de articulação de seus planos estruturantes.

Parágrafo único - A implementação da Política Nacional de Leitura e Escrita observará o direito e a liberdade para a expressão intelectual, artística, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.


Art. 2º

- A Política Nacional de Leitura e Escrita será estruturada em consonância com os princípios e as diretrizes do Plano Nacional de Cultura e do Plano Nacional de Educação e em articulação com a Política Nacional do Livro, o Programa Nacional de Incentivo à Leitura e o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.