Legislação

Decreto 12.166, de 05/09/2024

Art.

CAPÍTULO IV - DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO À LEITURA (Ir para)

Art. 9º

- O Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER, de que trata o Decreto 519, de 13/05/1992, deverá estabelecer ações de estímulo e fomento ao hábito de leitura no âmbito da Política Nacional de Leitura e Escrita.

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