Legislação

Decreto 12.166, de 05/09/2024
(D.O. 06/09/2024)

Art. 9º

- O Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER, de que trata o Decreto 519, de 13/05/1992, deverá estabelecer ações de estímulo e fomento ao hábito de leitura no âmbito da Política Nacional de Leitura e Escrita.


Art. 10

- O Decreto 519, de 13/05/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 519/1992, art. 3º - O PROLER será executado por meio dos mecanismos e das modalidades de fomento de que trata o Decreto 11.453, de 23/03/2023, quando couber, em ações de:
[...]] (NR)


[Decreto 519/1992, art. 4º - O PROLER será financiado na forma prevista nos art. 4º a art. 7º da Lei 12.343, de 2/12/2010, sem prejuízo da possibilidade de doações ou contribuições nacionais ou internacionais.] (NR) [[Lei 12.343/2010, art. 4º. Lei 12.343/2010, art. 5º. Lei 12.343/2010, art. 6º. Lei 12.343/2010, art. 7º.]]


[Decreto 519/1992, art. 5º - A Coordenação do PROLER será exercida conforme estabelecido na estrutura regimental do Ministério da Cultura.] (NR)