Legislação

Decreto 12.166, de 05/09/2024

Art. 15

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 15

- As despesas decorrentes da Política Nacional de Leitura e Escrita, no âmbito da União, correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Cultura e ao Ministério da Educação, de acordo com as respectivas áreas de competência, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.

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