Legislação
Decreto 12.166, de 05/09/2024
Art. 10
CAPÍTULO IV - DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO À LEITURA (Ir para)
Art. 10- O Decreto 519, de 13/05/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 519/1992, art. 3º - O PROLER será executado por meio dos mecanismos e das modalidades de fomento de que trata o Decreto 11.453, de 23/03/2023, quando couber, em ações de:
[...]] (NR)
[Decreto 519/1992, art. 4º - O PROLER será financiado na forma prevista nos art. 4º a art. 7º da Lei 12.343, de 2/12/2010, sem prejuízo da possibilidade de doações ou contribuições nacionais ou internacionais.] (NR) [[Lei 12.343/2010, art. 4º. Lei 12.343/2010, art. 5º. Lei 12.343/2010, art. 6º. Lei 12.343/2010, art. 7º.]]
[Decreto 519/1992, art. 5º - A Coordenação do PROLER será exercida conforme estabelecido na estrutura regimental do Ministério da Cultura.] (NR)
[...]] (NR)
[Decreto 519/1992, art. 4º - O PROLER será financiado na forma prevista nos art. 4º a art. 7º da Lei 12.343, de 2/12/2010, sem prejuízo da possibilidade de doações ou contribuições nacionais ou internacionais.] (NR) [[Lei 12.343/2010, art. 4º. Lei 12.343/2010, art. 5º. Lei 12.343/2010, art. 6º. Lei 12.343/2010, art. 7º.]]
[Decreto 519/1992, art. 5º - A Coordenação do PROLER será exercida conforme estabelecido na estrutura regimental do Ministério da Cultura.] (NR)
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