Legislação

Decreto 12.166, de 05/09/2024

Art.

CAPÍTULO II - DO PLANO NACIONAL DO LIVRO E LEITURA (Ir para)

Art. 5º

- O estabelecimento das metas e a implementação das ações do PNLL deverão viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observados os requisitos de acessibilidade estabelecidos na legislação nacional e internacional aplicável no País.

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