Legislação

Decreto 12.166, de 05/09/2024
(D.O. 06/09/2024)

Art. 3º

- O Ministério da Cultura e o Ministério da Educação elaborarão o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL, nos termos do disposto no art. 4º da Lei 13.696, de 12/07/2018, com duração de dez anos e preferencialmente em ciclos concomitantes com o Plano Nacional de Cultura e o Plano Nacional de Educação, com as metas, as linhas de ação e as ações necessárias para a consecução dos objetivos e das diretrizes da Política Nacional de Leitura e Escrita. [[Lei 13.696/2018, art. 4º.]]

Parágrafo único - No processo de elaboração do PNLL, serão assegurados mecanismos de participação social, assegurada a manifestação do Conselho Nacional de Educação, do Conselho Nacional de Política Cultural e de representantes de secretarias estaduais, distritais e municipais de cultura e de educação, da sociedade civil e do setor privado.


Art. 4º

- O PNLL está estruturado nos seguintes eixos estratégicos:

I - eixo estratégico I - democratização do acesso;

II - eixo estratégico II - fomento à leitura e à formação de mediadores;

III - eixo estratégico III - valorização institucional da leitura e de seu valor simbólico; e

IV - eixo estratégico IV - fomento à cadeia criativa e à cadeia produtiva do livro.

Parágrafo único - Os indicadores de monitoramento e avaliação do PNLL serão integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais do Sistema Nacional de Cultura.


Art. 5º

- O estabelecimento das metas e a implementação das ações do PNLL deverão viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observados os requisitos de acessibilidade estabelecidos na legislação nacional e internacional aplicável no País.


Art. 6º

- A implementação do PNLL será realizada em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e de seus mecanismos de financiamento.

Parágrafo único - Os Ministérios da Cultura e da Educação apoiarão os Estados, o Distrito Federal e Municípios na elaboração e na implementação de planos estaduais, distrital e municipais do livro e leitura, por meio da mobilização, da capacitação e do assessoramento a gestores da educação e da cultura, com vistas ao desenvolvimento e à implantação dos planos.