Legislação

Decreto 12.166, de 05/09/2024

Art. 17

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 17

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto 519, de 13/05/1992:

a) art. 4º, caput, I a III; e [[Decreto 519/1992, art. 4º.]]

b) art. 5º, caput, I a III; [[Decreto 519/1992, art. 5º.]]

II - os seguintes dispositivos do Decreto 520, de 13/05/1992:

a) art. 5º, caput, I a III; e [[Decreto 520/1992, art. 5º.]]

b) art. 6º, caput, I a III; [[Decreto 520/1992, art. 6º.]]

III - o Decreto 7.559, de 01/09/2011;

IV - os seguintes dispositivos do Decreto 8.297, de 15/08/2014:

a) o art. 7º, na parte em que altera os art. 4º e art. 5º do Decreto 519, de 13/05/1992; e

b) o art. 8º, na parte em que altera os art. 5º e art. 6º do Decreto 520, de 13/05/1992; e

V - o Decreto 9.930, de 23/07/2019.

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