Legislação
Decreto 12.166, de 05/09/2024
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- A Política Nacional de Leitura e Escrita será estruturada em consonância com os princípios e as diretrizes do Plano Nacional de Cultura e do Plano Nacional de Educação e em articulação com a Política Nacional do Livro, o Programa Nacional de Incentivo à Leitura e o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.
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