Legislação
Decreto 12.166, de 05/09/2024
CAPÍTULO II - DO PLANO NACIONAL DO LIVRO E LEITURA (Ir para)
Art. 4º- O PNLL está estruturado nos seguintes eixos estratégicos:
I - eixo estratégico I - democratização do acesso;
II - eixo estratégico II - fomento à leitura e à formação de mediadores;
III - eixo estratégico III - valorização institucional da leitura e de seu valor simbólico; e
IV - eixo estratégico IV - fomento à cadeia criativa e à cadeia produtiva do livro.
Parágrafo único - Os indicadores de monitoramento e avaliação do PNLL serão integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais do Sistema Nacional de Cultura.
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