Legislação

Decreto 12.166, de 05/09/2024

Art.

CAPÍTULO II - DO PLANO NACIONAL DO LIVRO E LEITURA (Ir para)

Art. 4º

- O PNLL está estruturado nos seguintes eixos estratégicos:

I - eixo estratégico I - democratização do acesso;

II - eixo estratégico II - fomento à leitura e à formação de mediadores;

III - eixo estratégico III - valorização institucional da leitura e de seu valor simbólico; e

IV - eixo estratégico IV - fomento à cadeia criativa e à cadeia produtiva do livro.

Parágrafo único - Os indicadores de monitoramento e avaliação do PNLL serão integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais do Sistema Nacional de Cultura.

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