Legislação

Decreto 12.175, de 11/09/2024

Art.

Administrativo. Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, I, da Lei 14.871, de 28/05/2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas. [[Lei 14.871/2024, art. 1º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 12.292, de 05/12/2024, art. 2º (Anexo
Decreto 12.292, de 05/12/2024, art. 1º (art. 2º

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.871, de 28/05/2024, DECRETA:

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