Legislação

Decreto 12.175, de 11/09/2024

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, I, da Lei 14.871, de 28/05/2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas. [[Lei 14.871/2024, art. 1º.]]

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