Legislação

Decreto 12.214, de 09/10/2024

Art.
Art. 9º

- O BNDES deverá apresentar, anualmente, à Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do FNDIT, relatório de auditoria elaborado por empresa de auditora independente.

§ 1º - Os relatórios de auditoria serão entregues até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte.

§ 2º - O custeio da auditoria poderá ser realizado com a remuneração de que trata o art. 8º. [[Decreto 12.214/2024, art. 8º.]]

§ 3º - Ato do Conselho Diretor disporá sobre o escopo da auditoria de que trata o caput.

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